Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 593, DE 21 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando Ofício nº 027/2012 DECH/SGS, de 16 de maio de 2012; e

Considerando Deliberação nº 070/12 CIB-PR de 02 de maio de 2012, do Estado do Paraná; resolve:

Art. 1º Fica cadastrado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

 

CNPJ Hospital Nº leitos

79.724.423/0001-04

CNES:2754738

SANTA CASA DE PARANAVAÍ - PARANAVAÍ/ PR  
26.01 ADULTO   10

Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos

76.416.866/0018-98

CNES: 5284201

HOSPITAL REGIONAL DO NOROESTE - SES - PARANAVAÍ/PR  
26.01 ADULTO   10

Art. 3º O custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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