Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício nº 027/2012 DECH/SGS, de 16 de maio de 2012; e
Considerando Deliberação nº 070/12 CIB-PR de 02 de maio de 2012, do Estado do Paraná; resolve:
Art. 1º Fica cadastrado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
79.724.423/0001-04 CNES:2754738 |
SANTA CASA DE PARANAVAÍ - PARANAVAÍ/ PR | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
76.416.866/0018-98 CNES: 5284201 |
HOSPITAL REGIONAL DO NOROESTE - SES - PARANAVAÍ/PR | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 3º O custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.