Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 595 DE 26 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 32 12 SC 04

II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;

III - CGC: 83.883.306/0011-32;

IV - CNES: 2558246;

V- endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, No- 300, Bairro: Centro, Blumenau/ SC, CEP: 89.010-906.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 32 10 SP 10

II - denominação: Hospital Brigadeiro;

III - CGC: 46.374.500/0114-71;

IV - CNES: 2088576;

V- endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Nº. 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 02 99 PE 02

II - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz;

III - CGC: 11.022.597/0013-25;

IV - CNES: 0000477;

V- endereço: Rua Arnobio Marques, Nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 01 99 MG 12

II - denominação: Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha;

III - CGC: 19.878.404/0001-00;

IV - CNES: 2205440;

V- endereço: Av. Engenheiro Kiyoshi Tsunawaki, S/Nº. , Bairro: Das Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-158.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 12 12 SP 20

II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 12 SP 21

II - responsável técnico: Leôncio de Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 32 12 SC 03

II - responsável técnico: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945;

III - membro: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431;

IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;

V - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147;

VI - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;

VII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866;

VIII - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406;

IX - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;

X - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697;

XI - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;

XII - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;

XIII - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342;

XIV - membro: Isabela Mossimann Weber, endocrinologista, CRM 8716;

XV - Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 03 12 SP 18

II - responsável técnico: Jarbas Jackson Dinkuysen, cirurgião cardiovascu l a r, CRM 16152;

III - membro: José Vieira Zarate, cirurgião cardiovascular, CRM 98630;

IV - membro: Domingos Spina Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 79735;

V - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;

VI - membro: Teresa Lola Pena Soria, cirurgiã cardiovascular, CRM 143371;

VII - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;

VIII - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 71459;

IX - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

X - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista clínico, CRM 90883;

XI - membro: Felix José Ramires, cardiologista clínico, CRM 67397

 

I - No- do SNT 1 03 12 SP 19

II - responsável técnico: Jarbas Jackson Dinkuysen, cirurgião cardiovascu l a r, CRM 16152;

III - membro: José Vieira Zarate, cirurgião cardiovascular, CRM 98630;

IV - membro: Domingos Spina Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 79735;

V - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;

VI - membro: Teresa Lola Pena Soria, cirurgiã cardiovascular, CRM 143371;

VII - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;

VIII - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 71459;

IX - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

X - membro: Andreia de Souza Nogueira, cardiologista clínica, CRM 75008;

XI - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista clínico, CRM 61434;

XII - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista clínico, CRM 83740;

XIII - membro: Marco Aurelio Finger, cardiologista clínico, CRM 84388.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 01 99 MG 12

II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627;

III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232;

IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131;

V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059;

VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávila Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667;

VII - membro: Vinícius Oliveira Godoi, cirurgião vascular, CRM 43118.

VIII - membro: André Fonseca dos Reis, urologista, CRM 42896;
IX - membro: Ricardo Machado Rocha, cirurgião geral, CRM 33222;
X - membro: Anderson Freitas de Souza Assis Morais, cirurgião geral, CRM 45290.
(VIII, IX, X, incluídos pela PRT nº 689/SAS/MS de 26.06.2013)

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 01 09 SP 69

II - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;

III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

IV - membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRM 74761;

V - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

VI - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310;

VII - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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