Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 32 12 SC 04 II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel; III - CGC: 83.883.306/0011-32; IV - CNES: 2558246; V- endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, No- 300, Bairro: Centro, Blumenau/ SC, CEP: 89.010-906. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 32 10 SP 10 II - denominação: Hospital Brigadeiro; III - CGC: 46.374.500/0114-71; IV - CNES: 2088576; V- endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Nº. 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - No- do SNT: 2 02 99 PE 02 II - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz; III - CGC: 11.022.597/0013-25; IV - CNES: 0000477; V- endereço: Rua Arnobio Marques, Nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 01 99 MG 12 II - denominação: Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha; III - CGC: 19.878.404/0001-00; IV - CNES: 2205440; V- endereço: Av. Engenheiro Kiyoshi Tsunawaki, S/Nº. , Bairro: Das Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-158. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 12 12 SP 20 II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 12 SP 21 II - responsável técnico: Leôncio de Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 32 12 SC 03 II - responsável técnico: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945; III - membro: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431; IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501; V - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147; VI - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356; VII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866; VIII - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406; IX - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510; X - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697; XI - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107; XII - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239; XIII - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342; XIV - membro: Isabela Mossimann Weber, endocrinologista, CRM 8716; XV - Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 03 12 SP 18 II - responsável técnico: Jarbas Jackson Dinkuysen, cirurgião cardiovascu l a r, CRM 16152; III - membro: José Vieira Zarate, cirurgião cardiovascular, CRM 98630; IV - membro: Domingos Spina Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 79735; V - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; VI - membro: Teresa Lola Pena Soria, cirurgiã cardiovascular, CRM 143371; VII - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; VIII - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 71459; IX - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; X - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista clínico, CRM 90883; XI - membro: Felix José Ramires, cardiologista clínico, CRM 67397 |
I - No- do SNT 1 03 12 SP 19 II - responsável técnico: Jarbas Jackson Dinkuysen, cirurgião cardiovascu l a r, CRM 16152; III - membro: José Vieira Zarate, cirurgião cardiovascular, CRM 98630; IV - membro: Domingos Spina Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 79735; V - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; VI - membro: Teresa Lola Pena Soria, cirurgiã cardiovascular, CRM 143371; VII - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; VIII - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 71459; IX - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; X - membro: Andreia de Souza Nogueira, cardiologista clínica, CRM 75008; XI - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista clínico, CRM 61434; XII - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista clínico, CRM 83740; XIII - membro: Marco Aurelio Finger, cardiologista clínico, CRM 84388. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 01 99 MG 12 II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627; III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232; IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131; V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059; VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávila Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667; VII - membro: Vinícius Oliveira Godoi, cirurgião vascular, CRM 43118. VIII - membro: André Fonseca dos Reis, urologista, CRM 42896; |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 01 09 SP 69 II - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500; III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; IV - membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRM 74761; V - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; VI - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310; VII - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.