Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 596 DE 26 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto;

III - CGC: 60.003.761/0001-29;

IV - CNES: 207396;

V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

CEARÁ

II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;

III - CGC: 07.954.571/0014-29;

IV - CNES: 2497654;

V- endereço: Rua Ávila Goulart, Nº. 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177- 295.

Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B

CEARÁ

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC;

III - CGC: 07.206.048/0002-80;

IV - CNES: 2561492;

V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº. 1290, Bairro: Rodolfo Teofilo, Fortaleza/ CE, CEP: 60.430-372.

Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

CEARÁ

II - denominação: Hospital de Messejana;

III - CGC: 07.954.571/0022-39;

IV - CNES: 2479214;

V- endereço: Avenida Frei Cirilo, Nº. 3480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.848- 190.

Art. 4º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

RIO DE JANEIRO

II - denominação: Hospital Adventista Silvestre;

III - CGC: 73.696.718/0002-19;

IV - CNES: 2273357;

V- endereço: Rua Ladeira dos Guararapes, Nº. 263, Bairro: Sta Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

DISTRITO FEDERAL

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - IC/DF;

III - CGC: 92.898.550/0006-00;

IV - CNES: 3276678;

V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº. , Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/ DF, CEP: 70.673-623.

Art. 5º Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde, conforme Art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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