Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 01 99 MG 13 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, No- 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 11 99 MG 26 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, No- 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 21 10 MG 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, No- 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 21 10 MG 04 II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868; III - membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27558; IV - membro: Enderson Corrêa Bahia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35697; V - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 46989; VI - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35053; VII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de seis meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.