Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 598, DE 26 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 264/10, de 16 de agosto de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:

CNPJ CNES Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF
96.210.471/0001-01 2259907 Hospital Santo Ângelo/Associação Hospital
de Caridade de Santo Ângelo /Santo Ângelo/RS

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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