Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009; que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 535, de 7 de outubro de 2010, que renovou a autorização do Hospital Alemão Oswaldo Cruz /SP, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:
Art. 1º Fica concedida reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea na modalidade alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 21 04 SP 06 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III-CGC:60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V- endereço: Rua João Julião, No- 331 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323.903. |
Art. 2º Fica concedida reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea na modalidade alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 21 10 SP 39 II - responsável técnico: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392; III- membro: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 123, de 27-6-2012, seção 1, página 39, com incorreção no original.