Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Extingue o Recurso Administrativo, mediante a aplicabilidade da Medida Provisória nº 446/2008, à Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia, com sede em Uberlândia/MG.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde; Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e
Considerando a manifestação constante do Parecer nº 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Extinguir o Recurso Administrativo protocolado em
21 de dezembro de 2007, oriundo da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, recepcionado por intermédio do Processo Administrativo nº
SIPAR/MS nº 25000.078090/2011-36(CNAS nº 44000.004880/2007-
43), contra a decisão do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) de deferimento do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social(CEBAS), consubstanciado na Resolução nº 195,
de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 06 de dezembro
de 2007, à Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia,
inscrita no CNPJ n° 25.763.673/0001-24, com sede em Uberlândia/MG, mediante a aplicabilidade do art. 38 da Medida Provisória
nº 446, de 7 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.