Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 606, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni, com sede em Cacoal/RO.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Despacho nº 332/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.065748/2010-69, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni, CNES nº 6926401, inscrita no CNPJ nº 06.052.929/0001-40, com sede em Cocal/RO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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