Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 616, DE 3 DE JULHO DE 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado do Espírito Santo.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do Ofício SESA/CIB/SUS-ES n°. 24/2012, de 24/5/2012, e Resolução CIB nº 36, de 18/5/2012, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado do Espírito Santo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$461.156.824,31, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 315.420.117,97 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 112.897.138,07 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 32.839.568,27 Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 950.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 4.476.000,00.

§3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - JUNHO/2012

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites referentes aos recursos programados na SES 30.243.404,51
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 318.016.281,73
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 32.839.568,27
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 315.420.117,97

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - JUNHO/2012

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs Total
Próprio Referenciado
320010 AFONSO CLAUDIO 1.746.251,40 79.027,71 250.132,66 69.212,88 0,00 0,00 0,00 0,00 2.144.624,65
320013 AGUIA BRANCA 256.172,93 0,00 0,00 448,27 0,00 0,00 0,00 0,00 256.621,20
320016 AGUA DOCE DO NORTE 406.966,24 1.925,22 0,00 598,27 0,00 0,00 0,00 0,00 409.489,73
320020 ALEGRE 1.670.899,38 106.747,83 257.072,58 9.846,90 0,00 0,00 0,00 0,00 2.044.566,69
320030 ALFREDO CHAVES 416.305,57 0,00 0,00 648,08 0,00 0,00 0,00 0,00 416.953,65
320035 ALTO RIO NOVO 188.396,24 0,00 0,00 30.321,60 0,00 218.717,84 0,00 0,00 0,00
320040 ANCHIETA 1.440.473,40 199.900,09 255.636,45 111.906,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.007.916,45
320050 APIACA 274.691,85 18.848,57 0,00 77.289,25 0,00 0,00 0,00 0,00 370.829,67
320060 ARACRUZ 4.506.571,24 193.343,55 581.236,87 523.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00 5.805.110,52
320070 ATILIO VIVACQUA 371.159,20 0,00 0,00 407,29 0,00 0,00 0,00 0,00 371.566,49
320080 BAIXO GUANDU 1.377.339,46 229.831,59 0,00 354.399,92 0,00 1.961.570,97 0,00 0,00 0,00
320090 BARRA DE SAO FRANCISCO 2.070.326,65 589.318,30 0,00 3.407,95 0,00 0,00 0,00 0,00 2.663.052,90
320100 BOA ESPERANCA 704.549,32 11 . 9 2 3 , 4 5 0,00 56.510,19 0,00 0,00 0,00 0,00 772.982,96
320110 BOM JESUS DO NORTE 254.499,35 2.028,36 0,00 445,15 0,00 0,00 0,00 0,00 256.972,86
320115 BREJETUBA 315.031,03 0,00 0,00 10.646,10 0,00 325.677,13 0,00 0,00 0,00
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 24.596.678,85 29.330.926,29 3.664.527,32 302.273,71 0,00 57.415.843,47 0,00 0,00 478.562,70
320130 CARIACICA 14.693.417,80 6.468.442,11 0,00 225.399,10 0,00 21.387.259,01 0,00 0,00 0,00
320140 CASTELO 1.985.922,75 1.776,34 331.772,31 36.687,06 0,00 0,00 0,00 0,00 2.356.158,46
320150 COLATINA 7.788.190,34 6.296.352,87 1.113.140,18 1.827.877,29 0,00 0,00 0,00 0,00 17.025.560,68
320160 CONCEICAO DA BARRA 978.465,34 0,00 0,00 93.836,18 0,00 0,00 0,00 0,00 1.072.301,52
320170 CONCEICAO DO CASTELO 460.608,35 18.930,06 0,00 515,36 0,00 480.053,77 0,00 0,00 0,00
320180 DIVINO DE SAO LOURENCO 75.449,50 8.506,60 0,00 40.234,40 0,00 124.190,50 0,00 0,00 0,00
320190 DOMINGOS MARTINS 1.653.861,61 410.666,45 222.782,58 3.336,45 0,00 0,00 0,00 0,00 2.290.647,09
320200 DORES DO RIO PRETO 105.238,35 0,00 0,00 299,64 0,00 105.537,99 0,00 0,00 0,00
320210 ECOPORANGA 1.280.886,07 25.488,56 0,00 4.489,38 0,00 0,00 0,00 0,00 1.310.864,01
320220 FUNDAO 171.156,60 0,00 0,00 -12.657,35 0,00 0,00 0,00 0,00 158.499,25
320225 GOVERNADOR LINDENBERG 230.027,27 0,00 0,00 446,47 0,00 230.473,74 0,00 0,00 0,00
320230 GUACUI 1.618.673,51 852.905,62 420.511,90 49.291,67 0,00 2.862.182,70 0,00 0,00 79.200,00
320240 GUARAPARI 4.728.130,21 4.614,45 0,00 2.104.409,37 0,00 4.737.154,03 0,00 0,00 2.100.000,00
320245 IBATIBA 1.230.239,40 15.129,64 0,00 15.459,35 0,00 0,00 0,00 0,00 1.260.828,39
320250 IBIRACU 264.771,56 0,00 0,00 482,95 0,00 265.254,51 0,00 0,00 0,00
320255 IBITIRAMA 290.453,93 11.431,95 0,00 447,55 0,00 302.333,43 0,00 0,00 0,00
320260 ICONHA 492.084,92 5.777,98 0,00 552,00 0,00 498.414,90 0,00 0,00 0,00
320265 IRUPI 301.813,17 27,40 0,00 495,28 0,00 0,00 0,00 0,00 302.335,85
320270 ITAGUACU 528.870,78 832,60 81.490,90 126.629,65 0,00 0,00 0,00 0,00 737.823,93
320280 ITAPEMIRIM 1.821.739,01 880.487,82 348.941,65 1.380,66 0,00 3.052.549,14 0,00 0,00 0,00
320290 ITARANA 360.204,54 0,00 47.668,64 545,89 0,00 408.419,07 0,00 0,00 0,00
320300 IUNA 1.337.743,05 209.598,75 349.445,84 1.255,79 0,00 1.898.043,43 0,00 0,00 0,00
320305 JAGUARE 767.135,79 0,00 0,00 208.106,95 0,00 0,00 0,00 0,00 975.242,74
320310 JERONIMO MONTEIRO 457.731,81 78.093,36 0,00 490,54 0,00 536.315,71 0,00 0,00 0,00
320313 JOAO NEIVA 949.620,38 93.255,71 145.201,61 245.034,61 0,00 0,00 0,00 0,00 1.433.112,31
320316 LARANJA DA TERRA 412.469,78 0,00 0,00 516,03 0,00 412.985,81 0,00 0,00 0,00
320320 LINHARES 11.744.788,59 8.285.537,96 728.354,36 760.156,84 0,00 0,00 0,00 0,00 21.518.837,75
320330 MANTENOPOLIS 547.274,49 497,39 0,00 46.119,06 0,00 0,00 0,00 0,00 593.890,94
320332 MARATAIZES 1.160.158,35 0,00 0,00 1.513,94 0,00 1.161.672,29 0,00 0,00 0,00
320334 MARECHAL FLORIANO 353.312,69 365,97 0,00 598,26 0,00 354.276,92 0,00 0,00 0,00
320335 MARILANDIA 359.216,00 2.317,50 0,00 474,50 0,00 0,00 0,00 0,00 362.008,00
320340 MIMOSO DO SUL 1.566.494,68 4.950,24 158.707,77 4.968,62 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.121,31
320350 MONTANHA 887.117,32 3.619,56 163.968,47 801,17 0,00 1.055.506,52 0,00 0,00 0,00
320360 MUCURICI 312.536,03 74.769,92 0,00 282,72 0,00 387.588,67 0,00 0,00 0,00
320370 MUNIZ FREIRE 792.574,04 12.819,19 87.729,90 101.920,26 0,00 0,00 0,00 0,00 995.043,39
320380 MUQUI 399.488,95 0,00 0,00 -28.585,18 0,00 0,00 0,00 0,00 370.903,77
320390 NOVA VENECIA 2.506.645,46 446.429,25 358.480,85 403.471,64 0,00 0,00 0,00 0,00 3.715.027,20
320400 PANCAS 751.759,74 69.258,00 81.408,93 187.309,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.089.736,01
320405 PEDRO CANARIO 892.854,30 58.237,68 175.040,31 657.234,24 0,00 0,00 0,00 0,00 1.783.366,53
320410 PINHEIROS 1.151.791,76 26.650,93 0,00 1.000,42 0,00 1.179.443,11 0,00 0,00 0,00
320420 PIUMA 641.900,66 0,00 0,00 50.926,82 0,00 0,00 0,00 0,00 692.827,48
320425 PONTO BELO 239.353,32 10,34 0,00 300,22 0,00 239.663,88 0,00 0,00 0,00
320430 PRESIDENTE KENNEDY 243.578,91 0,00 0,00 449,52 0,00 244.028,43 0,00 0,00 0,00
320435 RIO BANANAL 626.181,29 0,00 0,00 66.328,66 0,00 0,00 0,00 0,00 692.509,95
320440 RIO NOVO DO SUL 172.718,09 404,04 0,00 541,02 0,00 173.663,15 0,00 0,00 0,00
320450 SANTA LEOPOLDINA 439.871,07 20.264,34 0,00 597,64 0,00 460.733,05 0,00 0,00 0,00
320455 SANTA MARIA DE JETIBA 1.954.318,87 247.352,60 150.666,39 4.425,48 0,00 0,00 0,00 0,00 2.356.763,34
320460 SANTA TERESA 1.328.624,89 1.117.425,41 413.757,27 59.800,27 0,00 0,00 0,00 0,00 2.919.607,84
320465 SAO DOMINGOS DO NORTE 215.322,65 0,00 0,00 364,92 0,00 215.687,57 0,00 0,00 0,00
320470 SAO GABRIEL DA PALHA 1.635.065,33 139.028,14 102.757,49 106.980,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.983.831,30
320480 SAO JOSE DO CALCADO 833.971,39 165.165,45 79.200,00 317.676,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1.396.013,70
320490 SAO MATEUS 7.276.476,65 3.350.460,42 0,00 238.886,25 0,00 10.865.823,32 0,00 0,00 0,00
320495 SAO ROQUE DO CANAA 413.869,31 0,00 0,00 496,18 0,00 0,00 0,00 0,00 414.365,49
320500 SERRA 25.723.945,14 5.788.953,48 79.200,00 3.837.908,49 0,00 32.330.007,11 0,00 0,00 3.100.000,00
320501 SOORETAMA 216.494,70 0,00 0,00 897,48 0,00 217.392,18 0,00 0,00 0,00
320503 VARGEM ALTA 1.082.227,81 126.566,86 0,00 96.185,61 0,00 0,00 0,00 0,00 1.304.980,28
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.248.709,19 344.151,53 225.793,96 2.889,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.821.544,02
320510 VIANA 1.941.460,93 450,00 0,00 2.601,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.944.512,90
320515 VILA PAVAO 65.525,84 0,00 0,00 6.082,03 0,00 71.607,87 0,00 0,00 0,00
320517 VILA VALERIO 382.602,15 0,00 0,00 657,83 0,00 383.259,98 0,00 0,00 0,00
320520 VILA VELHA 29.892.611,37 21.505.703,61 1.884.287,46 2.257.467,32 0,00 52.135.859,59 0,00 0,00 3.404.210,17
320530 VITORIA 37.405.327,10 84.452.041,92 4.649.578,42 2.410.355,50 0,00 119.317.090,94 0,00 0,00 9.600.212,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 112.897.138,07

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - JUNHO/2012

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 320530 -VITORIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS-HUCAM 4044916 024/2011 28-11-2011 32.839.568,27
TOTAL 32.839.568,27
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde