Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora Mercês, com sede em Iporá do Oeste/SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1300/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025150/2010-37 (CNAS nº 71000.064892/2009-61), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora Mercês, CNES nº 2378183, inscrito no CNPJ nº 85.217.032/0001-04, com sede em Iporá do Oeste/SC.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 15/02/2011 a 14/02/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.