Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão; |
II - CGC: 52.803.319/0001-59; |
III - CNES: 2089785; |
IV- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B
SANTA CATARINA
I - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel; |
II - CGC: 83.883.306/0011-32; |
III - CNES: 2558246; |
IV- endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906 |
Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
PERNAMBUCO
I - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; |
II - CGC: 10.988.301/0001-29; |
III - CNES: 0000434; |
IV- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 4º As classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.