Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 629, DE 9 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão;
II - CGC: 52.803.319/0001-59;
III - CNES: 2089785;
IV- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B

SANTA CATARINA

I - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;
II - CGC: 83.883.306/0011-32;
III - CNES: 2558246;
IV- endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906

Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

PERNAMBUCO

I - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
II - CGC: 10.988.301/0001-29;
III - CNES: 0000434;
IV- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

Art. 4º As classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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