Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 637, DE 9 DE JULHO DE 2012

Remaneja limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual da Paraíba e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba por meio do Ofício nº 1.697/GSESES/
PB, de 21 de junho de 2012, e Resoluções CIB/PB nº 163, de 13 de setembro de 2011 e nº 94, de 15 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Paraíba, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$570.097.893,44, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde FES 47.612.701,56 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais deSaúde - FMS 498.771.433,65 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 23.713.758,23 Anexo III

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO, no valor de R$ 4.540.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 32.148.000,00.

§ 3º - O estado e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2012.


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde