Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 642, DE 11 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando as diretrizes operacionais, prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação estabelecidos para o controle do câncer do colo do útero; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para a avaliação e proposição de melhorias no rastreamento do câncer do colo do útero por meio do exame citopatológico, resolve:

Art. 1º Fica constituído Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de formular e estruturar o Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, que adotará as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos do Grupo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):

a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);

b) Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS);

c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);

d) Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS);

e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);

II - Ministério da Defesa:

a) Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS/MD);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - Agência Nacional de Saúde (ANS);

V - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);

VI - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP);

VII - Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC);

VIII - Associação Nacional de Citotecnologia (ANACITO);

IX - Instituto de Câncer do Ceará;

X - Instituto Adolfo Lutz - São Paulo; e

XI - Fundação Oncocentro - São Paulo (FOSP).

§1º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública ou de citopatologia para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

§2º - O Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar a minuta do Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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