Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 643, DE 11 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SGEP nº 2, de 15 de março de 2012, que dispõem sobre a obrigatoriedade de informação do Cartão Nacional de Saúde nos instrumentos de registro ambulatoriais e hospitalar do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013;

Considerando a necessidade de efetuar adequações no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) de forma a possibilitar a inclusão de novas informações na captação e processamento das informações ambulatoriais e hospitalares; e

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), que envolve a necessidade de adequações dos layouts dos sistemas desenvolvidos pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), resolve:

Art. 1º Fica incluída a funcionalidade no SIH/SUS e SIA/SUS de forma a permitir aos gestores o complemento de recursos federais na execução das cirurgias eletivas, conforme determinações da Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012.

Parágrafo único: As orientações técnicas para operação esta funcionalidade estará disponível nos manuais dos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS.

Art. 2º Possibilitar o processo de bloqueio e desbloqueio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) por ausência de informação do Cartão Nacional de Saúde, para Caráter de Atendimento 2, 3, 4, 5 e 6, conforme determinado no §1º e §2º do Art. 3º da Portaria Conjunta SAS/SGEP nº 02, de 15 de março de 2012.

Art. 3º Possibilitar o registro das informações de Serviço e Classificação para os procedimentos registrados nos instrumentos de registro SISAIH01 (Sistema de Entrada de Dados da internação), APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) e BPA-i (Boletim de Produção Ambulatorial individualizado).

Parágrafo único. O registro das informações de Serviço e Classificação deverão estar em consonância com as informações da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, disponíveis no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br

Art. 4º Possibilitar o registro da informação de Equipe para os procedimentos registrados nos aplicativos APAC e BPA-i.

Parágrafo único: As equipes serão registradas em consonância com seu prévio cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e disponibilidade de arquivo de Equipes Brasil, para importação nos instrumentos de registro ambulatoriais, disponível no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 5º O Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) disponibilizará o layout dos sistemas SIA/SUS, SIH/SUS, SISAIH01, APAC e BPA-i nos endereços eletrônicos http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br com as modificações determinadas, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência de agosto de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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