Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 649, DE 13 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
BA CAPS I 6905889 11.524.969/0001-88 Utinga Estadual Municipal
GO CAPSad 6793878 06.190.522/0001-80 Rio Verde Municipal Municipal
MA CAPS I 6936105 11.331.341/0001-66 São Domingos Estadual Municipal
RN CAPSi 6844073 11.715.094/0001-00 Parnamirim Municipal Municipal
RJ CAPSi 6974325 13.807.681/0001-46 Queimados Municipal Municipal
RJ CAPSad 6445241 10.435.993/0001-88 São João de Meriti Municipal Municipal
RJ CAPS III 6551556 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro Municipal Municipal
RJ CAPS III 6527027 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro Municipal Municipal
RJ CAPS II UERJ 2269392 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro Municipal Municipal
RJ CAPS II UERJ 7325401
(Retificado pelo DOU Nº 119 de 25.06.2015, seção 1, pág. 39)
11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro Municipal Municipal
RR CAPS II 6902669 11.715.094/0001-00 Boa Vista Municipal Municipal
SE CAPS I 6869971 33.540.014/0001-57 Neópolis Municipal Municipal
SP CAPSad 6628613 07.443.791/0001-73 Amparo Municipal Municipal
SP CAPS II 6418589 12.336.008/0001-02 Mogi das Cruzes Municipal Municipal
SP CAPS II 6562736 11.154.498/0001-63 Carapicuíba Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde