Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
BA | CAPS I | 6905889 | 11.524.969/0001-88 | Utinga | Estadual | Municipal |
GO | CAPSad | 6793878 | 06.190.522/0001-80 | Rio Verde | Municipal | Municipal |
MA | CAPS I | 6936105 | 11.331.341/0001-66 | São Domingos | Estadual | Municipal |
RN | CAPSi | 6844073 | 11.715.094/0001-00 | Parnamirim | Municipal | Municipal |
RJ | CAPSi | 6974325 | 13.807.681/0001-46 | Queimados | Municipal | Municipal |
RJ | CAPSad | 6445241 | 10.435.993/0001-88 | São João de Meriti | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS III | 6551556 | 11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS III | 6527027 | 11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS II UERJ | 7325401 (Retificado pelo DOU Nº 119 de 25.06.2015, seção 1, pág.39) |
11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | Municipal | Municipal |
RR | CAPS II | 6902669 | 11.715.094/0001-00 | Boa Vista | Municipal | Municipal |
SE | CAPS I | 6869971 | 33.540.014/0001-57 | Neópolis | Municipal | Municipal |
SP | CAPSad | 6628613 | 07.443.791/0001-73 | Amparo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS II | 6418589 | 12.336.008/0001-02 | Mogi das Cruzes | Municipal | Municipal |
SP | CAPS II | 6562736 | 11.154.498/0001-63 | Carapicuíba | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.