Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 651, DE 13 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 12 12 DF 02
II - denominação: Hospital Santa Lúcia S/A;
III - CGC: 00.025.841/0001-53;
IV - CNES: 2815966;
V- endereço: SHLS 716 Conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF,
CEP: 70.390-700.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 13
II - denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul;
III - CGC: 88.648.761/0018-43;
IV - CNES: 2223538;
V- endereço: Avenida Professor Antonio Vignoli, Nº. 255, Bairro:
Petrópolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.070-561.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 01
II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste;
III - CGC: 02.122.913/0001-06;
IV - CNES: 2537788;
V- endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 13
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;
III - CGC: 60.742.616/0001-60;
IV - CNES: 2077477;
V- endereço: Rua Santa Marcelina, Nº. 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 11 00 MT 03
II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá Ltda;
III - CGC: 00.108.558/0001-95;
IV - CNES: 2473062;
V- endereço: Av. Ramiro de Noronha, Nº. 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-100.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 07
II - denominação: Instituto Brasiliense de Olhos S/S Ltda - INBOL;
III - CGC: 37.114.071/0001-25;
IV - CNES: 3049698;
V- endereço: SEP Sul EQ 714/914 - Ed. Talento Conj. E salas 327- 334, Nº, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

Art. 3º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 04
II - denominação: SMA Empreendimentos e Participações S/A -
Hospital Vita Curitiba;
III - CGC: 00.694.303/0001-51;
IV - CNES: 3000850;
V- endereço: Rodovia BR 116, Km 396, Nº 4021, Bairro: Alto,
Curitiba/PR, CEP: 82.590-100.

Art. 4º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 05
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;
III - CGC: 60.742.616/0001-60;
IV - CNES: 2077477;
V- endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina;
III - CGC: 78.614.971/0001-19;
IV - CNES: 2580055;
V - endereço: Rua Espírito Santo, Nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 5º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 12 12 DF 02
II - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618;
III - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802;
IV - membro: João Eduardo Simionato, ortopedista e traumatologista, CRM 4693;
V - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792;
VI - membro: Ériko Gonçalves Filgueira, ortopedista e traumatologista, CRM 9665;
VII - membro: Guilherme Freire Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 11537;
VIII - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e
traumatologista, CRM 7121;
IX - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781;
X - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861;
XI - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e
traumatologista, CRM 11485;
XII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 05
II - responsável técnico: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382;
III - membro: Luis Antônio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360;
IV - membro: Célia de Conti Zanellato, ortopedista e traumatologista, CRM 11057.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 42
II - responsável técnico: Luciene Alves da Silva Santos, oftalmologista, CRM 87624.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 51
II - responsável técnico: Paulo Elias Correa Dantas, oftalmologista, CRM 53738.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 43
II - responsável técnico: Walton Nosé, oftalmologista, CRM
30319;
III - membro: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM
75264;
IV - membro: Claudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247;
V - membro: Lucila Ferreira Leite Pinto, oftalmologista, CRM
76405.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 20
II - responsável técnico: Alexandre Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 106619.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31
II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939;
III - membro: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090;
IV - membro: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 14
II - responsável técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM
87030.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 15
II - responsável técnico: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM
47797;
III - membro: Alexandre Thomaz, oftalmologista, CRM 53946.

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 05 AL 02
II - responsável técnico: Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 10 MT 01
II - responsável técnico: Orivaldo Amâncio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443;
III - membro: Andréa Cristina Leão Preza, oftalmologista, CRM
2843.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15
II - responsável técnico: Rudelli Sergio Andrea Aristide, ortopedista e traumatologista, CRM 12813;
III - membro: Sergio Paulo Viriato, ortopedista e traumatologista, CRM 27308.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22
II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
IV - membro: Pedro Francisco Ferraz Arruda, urologista, CRM
74516;
V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696;
VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM
54011 ;
VII - membro: Neide Missae Murai, nefrologista, CRM 66949;
VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124;
IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM
85008;
X - membro: Emerson Quintino de Lima, nefrologista, CRM
78816;
XI - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
XII - membro: Fernanda Cristina Camelo, nefrologista, CRM
72706.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 10
II - responsável técnico: Getulio Jose Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;
III - membro: Assako Utsumi Okada, nefrologista, CRM 8774;
IV - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114;
V - membro: Getulio Jose Mattos do Amaral Filho, nefrologista,
CRM 21876;
VI - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM
24092;
VII - membro: Marco Aurelio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;
VIII - membro: Horacio Alvarenga Moreira, urologista, CRM
12085;
IX - membro: Wanderley Zanotto Lopes dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;
X - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista,
CRM 11276.

Art. 10 As renovações de autorização para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde