Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 366, de 24 de abril de 2012, publicada no DOU nº 80, de 25 de abril de 2012, Seção 1, página 102, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 |
II - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.