Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 656, DE 13 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta , no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 581 de 20 de junho de 2012, que concede autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/ME; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, em cujo âmbito de atuação se encontra o
estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica recadastrado para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado)
o estabelecimento de saúde abaixo relacionado:

CÓDIGO: 24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

ESPÍRITO SANTO

RAZÃO SOCIAL  
LIG Instituto de Imunogenética Ltda. CGC: 30695183000178 CNES: 2709244

Art. 2º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde