Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta , no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 581 de 20 de junho de 2012, que concede autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/ME; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da
Saúde do Espírito Santo, em cujo âmbito de atuação se encontra o
estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica recadastrado para realização do exame de histocompatibilidade
relativo à identificação de doador voluntário de
medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado
de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado)
o estabelecimento de saúde abaixo relacionado:
CÓDIGO: 24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
ESPÍRITO SANTO
RAZÃO SOCIAL | |
LIG Instituto de Imunogenética Ltda. | CGC: 30695183000178 CNES: 2709244 |
Art. 2º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.