Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 657, DE 13 DE JULHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09
II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento;
III - CGC: 92.685.833/0001-51;
IV - CNES: 3006522;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910, Bairro: Floresta, Porto
Alegre/RS, CEP: 90.035-001.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 10 RS 02
II - responsável técnico: David Saitovitch, nefrologista, CRM
13945;
III - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756;
IV - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM
23834;
V - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, urologista, CRM 27644;
VI - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705;
VII - membro: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM
24239;
VIII - membro: Henrique Sarmento Barata, urologista, CRM 2241;
IX - membro: Renato George Eick, nefrologista, CRM 21039;
X - membro: Mauricio Lutzky, nefrologista, CRM 14576;
XI - membro: Milton Abdallah Salim Kalil, nefrologista, CRM
13901;
XII - membro: Domingos Otavio Lorenzoni D'Avila, nefrologista,
CRM 2934.

Art. 3º As renovações de autorização para equipe especializada e estabelecimento de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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