Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento; III - CGC: 92.685.833/0001-51; IV - CNES: 3006522; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910, Bairro: Floresta, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 10 RS 02 II - responsável técnico: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945; III - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756; IV - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM 23834; V - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, urologista, CRM 27644; VI - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705; VII - membro: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; VIII - membro: Henrique Sarmento Barata, urologista, CRM 2241; IX - membro: Renato George Eick, nefrologista, CRM 21039; X - membro: Mauricio Lutzky, nefrologista, CRM 14576; XI - membro: Milton Abdallah Salim Kalil, nefrologista, CRM 13901; XII - membro: Domingos Otavio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934. |
Art. 3º As renovações de autorização para equipe especializada e estabelecimento de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.