Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 17 DE JULHO DE 2012

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 07 de março de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 480, de 25 de junho de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis 360.000,00 4.320.000,00
Barra do Piraí 425.000,00 5.100.000,00
Barra Mansa 135.000,00 1.620.000,00
Belford Roxo 1.050.000,00 12.600.000,00
Campos de Goytacazes 927.767,70 11.133.212,40
Duque de Caxias 1.320.192,11 15.842.305,32
Itaboraí 550.000,00 6.600.000,00
Itaperuna 340.161,65 4.081.939,80
Macaé 340.000,00 4.080.000,00
Magé 376.412,95 4.516.955,40
Nilópolis 350.509,00 4.206.108,00
Niterói 860.497,00 10.325.964,00
Nova Friburgo 300.897,00 3.610.764,00
Nova Iguaçu 1.144.316,09 13.731.793,08
Paracambi 171.678,49 2.060.141,88
Petrópolis 400.437,22 4.805.246,64
Resende 125.461,50 1.505.538,00
Rio Bonito 320.663,00 3.847.956,00
Rio de Janeiro 7.893.119,93 94.717.439,16
São Gonçalo 1.150.879,00 13.810.548,00
São João de Meriti 800.120,00 9.601.440,00
Três Rios 335.935,87 4.031.230,44
Valença 240.935,97 2.891.231,64
Vassouras 117.993,42 1.415.921,04
Volta Redonda 295.976,15 3.551.713,80
Total Plena Municipal 20.333.954,05 244.007.448,60
Gestão Estadual 1.391.996,90 16.703.962,80
Total do Estado 21.725.950,95 260.711.411,40

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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