Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Núcleo Espírita Nosso Lar, com sede em São José/SC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1.327/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024662/2010- 86(CNAS nº 71000.051034/2009-57), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Núcleo Espírita Nosso Lar, inscrito no CNPJ nº 79.885.794/0001-78, com sede em São José/SC.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24/05/2010 a 23/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.