Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 681, DE 19 DE JULHO DE 2012

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto
da Criança com Diabetes do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1624/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014944/2010-75 (CNAS nº 71010.001125/2009-22), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do inciso VI e inciso I do §10, ambos do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde do Instituto da Criança com Diabetes do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ nº 02.774.358/0001-05, com sede em Porto Alegre/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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