Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de estabelecer condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 10 da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011:
"Art. 10 Estabelecer que os procedimentos de que trata esta Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 12 (doze) meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos destinados a estes atendimentos possam ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios" (NR).
Art. 2º Alterar a redação do Art. 11º da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011:
"Art. 11 Estabelecer que em até 30 (trinta) dias da atual publicação, os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, deliberação CIB com a aprovação da relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos pacientes portadores de glaucoma, bem como a descrição da capacidade instalada desses consultórios, o quantitativo de profissionais médicos e da equipe de enfermagem, contendo a descrição dos itens relacionados no Art. 8º desta Portaria, além da população total a ser coberta pelo serviço." (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.