Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Caridade e Beneficência - Cachoeira do Sul (RS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 433, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB nº 439/11, de 10/11/2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01:
CNPJ | CNES | Serviço/ Classificação | Estabelecimento |
87768735/0001-48 | 2266474 | 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, | Hospital Caridade e Beneficência |
Art. 2º O custeio da referida habilitação ocorrerá por conta do orçamento da Secretaria de Estado de da Saúde do Rio Grande do Sul, considerando o OF. CIB/RS nº 028/2011, de 25/11/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.