Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 705, DE 20 DE JULHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Bandeirantes;
II - CGC: 46.543.781/0006-76;
III - CNES: 2077507;
IV - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
II - CGC: 62.779.145/0001-90;
III - CNES: 2688689;
IV- endereço: Rua Dr. Cesário Motta Junior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

PARANÁ

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Londrina;
II - CGC: 78.614.971/0001-19;
III - CNES: 2580055;
IV- endereço: Rua Espírito Santo, Nº. 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 4º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

CEARÁ

I - denominação: Hospital São Carlos;
II - CGC: 11.794.674/0001-21;
III - CNES: 3189546;
IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, Nº. 2531, Bairro: D. Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241.

Art. 5º Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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