Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de reconsideração, o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social naárea da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Passa Tempo, com sede em Passa Tempo/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei no- 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto no- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando os artigos 2o- , 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica no- 1032/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS no- 25000.024393/2010-58 (CNAS no- 71010.001817/2009-71), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos constantes do Decreto no- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1o- Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Passa Tempo, CNES no- 2144174, inscrita no CNPJ no- 18.039.461/0001-33, com sede em Passa Tempo/MG.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 08/08/2009 até 07/08/2012.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o- Fica revogada a SAS/MS 788, de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no- 226, de 25 de novembro de 2011, Seção 1, p. 57.