Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do município de Duque de Caxias (RJ);
Considerando os art. 17 e 18 da Portaria nº 1.172/GM/MS de 5 de junho de 2012, que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs); e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do estado do Rio de Janeiro localizada no município de Duque de Caxias (RJ), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte II | CNES |
Duque de Caxias- UPA 24h | 01 | 6033075 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro2012.