Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 712, DE 25 DE JULHO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do município de Duque de Caxias (RJ);

Considerando os art. 17 e 18 da Portaria nº 1.172/GM/MS de 5 de junho de 2012, que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs); e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,

Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do estado do Rio de Janeiro localizada no município de Duque de Caxias (RJ), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte II CNES
Duque de Caxias- UPA 24h 01 6033075

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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