Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, com sede em José Bonifácio/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1432/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023526/2010-79 (CNAS nº 50.857.960/0001-40), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos da NBC T 10.19.2.1, inciso V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, CNES nº 2080095, inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, com sede em José Bonifácio/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.