Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, com sede em Lorena/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1482/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025122/2010-10 (CNAS nº 71010.001970/2009-06), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do § 4º. do art. 3º e art. 5º, ambos do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, CNES nº 2087111, inscrita no CNPJ nº 51.779.304/0001-30, com sede em Lorena/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.