Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 721, DE 25 DE JULHO DE 2012

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, com sede em Lorena/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1482/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025122/2010-10 (CNAS nº 71010.001970/2009-06), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do § 4º. do art. 3º e art. 5º, ambos do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, CNES nº 2087111, inscrita no CNPJ nº 51.779.304/0001-30, com sede em Lorena/ SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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