Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - No- do SNT: 2 11 12 MS 02 II - denominação: Instituto de Olhos Lizabel Gemperli S/S; III - CGC: 02.320.789/0001-93; IV - CNES: 3694143; V- endereço: Travessa Elias Nasser, Nº. 89, Bairro: São Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 11 99 RJ 19 II - denominação: Hospital Universitário Antonio Pedro; III - CGC: 28.523.215/0003-78; IV - CNES: 0012505; V- endereço: Rua Marques do Paraná, No- 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033- 900. |
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 11 10 MG 01 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Paulo Ferrara; III - CGC: 04.380.248/0001-86; IV - CNES: 3193926; V- endereço: Av. do Contorno, Nº. 4747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110- 921. |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 11 10 SC 01 II - denominação: Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos; III - CGC: 84.903.988/0001-99; IV - CNES: 2558017; V- endereço: Rua Osvaldo Aranha, Nº. 280, Bairro: Centro, Laguna/SC, CEP: 88.790- 000. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 41 08 PR 04 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334; V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 01 00 PR 15 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá; III - CGC: 79.115.762/0001-93; IV - CNES: 2594714; V- endereço: Rua Santos Dumont, No- 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 01 99 RJ 14 II - denominação: Hospital Universitário Antonio Pedro; III - CGC: 28.523.215/0003-78; IV - CNES: 0012505; V- endereço: Rua Marques do Paraná, No- 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033- 900. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 01 03 SP 09 II - denominação: Hospital Santa Cruz; III - CGC: 60.552.098/0001-11; IV - CNES: 2082624; V- endereço: Rua Santa Cruz, n° 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122- 000. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 41 12 RS 07 II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960; III - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708; IV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670; V - membro: João Ricardo Michielin Sant´Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792; VI - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024; VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183; VIII - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960; IX - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular, CRM 24254; X - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476; XI - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 12 MG 15 II - responsável técnico: Gustavo Gouvêa Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902. |
I - No- do SNT 1 11 12 MG 16 II - responsável técnico: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - No- do SNT 1 41 08 PR 05 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338; IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; V - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612; VI - membro: Lídia Ana Zytynski Moura, cardiologista, CRM 14775; VII - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 11 10 RJ 07 II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 5219954; III - membro: Helena Parente Solari, oftalmologista, CRM 52659380. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 02 SP 81 II - responsável técnico: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500; III - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323. |
I - No- do SNT 1 11 02 SP 57 II - responsável técnico: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; III - membro: Solange Ortis Fonseca Komat, oftalmologista, CRM 22094. |
I - No- do SNT 1 11 02 SP 84 II - responsável técnico: André Hamada, oftalmologista, CRM 67638. |
I - No- do SNT 1 11 02 SP 163 II - responsável técnico: Ricardo Costa Boucault, oftalmologista, CRM 120768; III - membro: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248; IV - membro: Eriko Hidetaka Katayama, CRM 76990. |
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 99 MG 23 II - responsável técnico: Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573; III - membro: Rafael Tadeu Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 30384. |
I - No- do SNT 1 11 06 MG 03 II - responsável técnico: João Angelo Miranda de Siqueira, oftalmologista, CRM 22375. |
I - No- do SNT 1 11 06 MG 02 II - responsável técnico: Marcelo Mendes Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198. |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 11 10 SC 03 II - responsável técnico: Vladimir Castilha, oftalmologista, CRM 3936. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - No- do SNT 1 01 00 PR 04 II - responsável técnico: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista, CRM 13817; III - membro: Alessandro Rocha Louredo, urologista, CRM 23445; IV - membro: José Francisco da Silveira, urologista, CRM 8651; V - membro: Ricardo Oyama, nefrologista, CRM 11407; VI - membro: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457; VII - membro: Daniel Bolognese, nefrologista, CRM 23821. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 01 00 SP 15 II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; III - membro: William Carlos Nahas, urologista e cirurgião, CRM 34807; IV - membro: Artur Henrique Brito, urologista e cirurgião, CRM 36183; V - membro: Francisco Tibor Denes, urologista e cirurgião, CRM 19887; VI - membro: Christiano Signorelli Cocuzza, nefrologista, CRM 85308; VII - membro: Igor Denizarde Bacelar Marques, nefrologista, CRM 130734; VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; IX - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291. |
I - No- do SNT 1 01 99 SP 46 II - responsável técnico: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322; III - membro: Cássio Luis Zanetini Riccetto, urologista, CRM 66552; IV - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043; V - membro: Ricardo Destro Saade, urologista, CRM 68881; VI - membro: Adriano Fregonesi, urologista, CRM 68067; VII - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344; VIII - membro: Raquel Lopes Silva Santos, nefrologista, CRM 77323; IX - membro: Kélcia Rosana Silva Quadros, nefrologista, CRM 81194; X - membro: Vera Maria Santoro Belangero, nefro-pediatra, CRM 29931; XI - membro: Liliane Cury Prates, nefro-pediatra, CRM 66311. |
Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 02 99 SP 21 II - responsável técnico: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034; III - membro: Elaine Cristina de Ataíde, gastrocirurgia, CRM 100456; IV - membro: Joaquim Murray Bustorff Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 43189; V - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770; VI - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726; VII - membro: Elza Cotrim Soares, gastroenterologista, CRM 13564; VIII - membro: Tiago Sevá Pereira, gastroenterologista, CRM 88176; IX - membro: Jazon Romilson de Souza Almeida, gastroenterologista, CRM 53528; X - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906; XI - membro: Ângela Cristina Malheiros Luzo, hematologista, CRM 44634; XII - membro: Sebastião Araújo, intensivista, CRM 31631; XIII - membro: Antonio Luis Eiras Falcão, intensivista, CRM 55139; XIV - membro: Adriana Maria Alves Tommaso, pediatra, CRM 80471; XV - membro: Maria Ângela Bellomo Brandão, pediatra, CRM 71224; XVI - membro: Cecília Amélia Fazzio Escanhoela, patologista, CRM 46389. |
Art. 11 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.