Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 722, DE 27 DE JULHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - No- do SNT: 2 11 12 MS 02

II - denominação: Instituto de Olhos Lizabel Gemperli S/S;

III - CGC: 02.320.789/0001-93;

IV - CNES: 3694143;

V- endereço: Travessa Elias Nasser, Nº. 89, Bairro: São Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 11 99 RJ 19

II - denominação: Hospital Universitário Antonio Pedro;

III - CGC: 28.523.215/0003-78;

IV - CNES: 0012505;

V- endereço: Rua Marques do Paraná, No- 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033- 900.

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 11 10 MG 01

II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Paulo Ferrara;

III - CGC: 04.380.248/0001-86;

IV - CNES: 3193926;

V- endereço: Av. do Contorno, Nº. 4747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110- 921.

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 11 10 SC 01

II - denominação: Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos;

III - CGC: 84.903.988/0001-99;

IV - CNES: 2558017;

V- endereço: Rua Osvaldo Aranha, Nº. 280, Bairro: Centro, Laguna/SC, CEP: 88.790- 000.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 41 08 PR 04

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III - CGC: 76.613.835/0001-89;

IV - CNES: 0015334;

V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 01 00 PR 15

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá;

III - CGC: 79.115.762/0001-93;

IV - CNES: 2594714;

V- endereço: Rua Santos Dumont, No- 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 01 99 RJ 14

II - denominação: Hospital Universitário Antonio Pedro;

III - CGC: 28.523.215/0003-78;

IV - CNES: 0012505;

V- endereço: Rua Marques do Paraná, No- 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033- 900.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 03 SP 09

II - denominação: Hospital Santa Cruz;

III - CGC: 60.552.098/0001-11;

IV - CNES: 2082624;

V- endereço: Rua Santa Cruz, n° 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122- 000.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 41 12 RS 07

II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;

III - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;

IV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;

V - membro: João Ricardo Michielin Sant´Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;

VI - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;

VII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;

VIII - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;

IX - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular, CRM 24254;

X - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;

XI - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 12 MG 15

II - responsável técnico: Gustavo Gouvêa Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

 

I - No- do SNT 1 11 12 MG 16

II - responsável técnico: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - No- do SNT 1 41 08 PR 05

II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;

III - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338;

IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;

V - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612;

VI - membro: Lídia Ana Zytynski Moura, cardiologista, CRM 14775;

VII - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 11 10 RJ 07

II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 5219954;

III - membro: Helena Parente Solari, oftalmologista, CRM 52659380.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 02 SP 81

II - responsável técnico: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;

III - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 57

II - responsável técnico: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520;

III - membro: Solange Ortis Fonseca Komat, oftalmologista, CRM 22094.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 84

II - responsável técnico: André Hamada, oftalmologista, CRM 67638.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 163

II - responsável técnico: Ricardo Costa Boucault, oftalmologista, CRM 120768;

III - membro: Edison Lira, oftalmologista, CRM 50248;

IV - membro: Eriko Hidetaka Katayama, CRM 76990.

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 99 MG 23

II - responsável técnico: Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573;

III - membro: Rafael Tadeu Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 30384.

 

I - No- do SNT 1 11 06 MG 03

II - responsável técnico: João Angelo Miranda de Siqueira, oftalmologista, CRM 22375.

 

I - No- do SNT 1 11 06 MG 02

II - responsável técnico: Marcelo Mendes Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 11 10 SC 03

II - responsável técnico: Vladimir Castilha, oftalmologista, CRM 3936.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - No- do SNT 1 01 00 PR 04

II - responsável técnico: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista, CRM 13817;

III - membro: Alessandro Rocha Louredo, urologista, CRM 23445;

IV - membro: José Francisco da Silveira, urologista, CRM 8651;

V - membro: Ricardo Oyama, nefrologista, CRM 11407;

VI - membro: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457;

VII - membro: Daniel Bolognese, nefrologista, CRM 23821.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 01 00 SP 15

II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;

III - membro: William Carlos Nahas, urologista e cirurgião, CRM 34807;

IV - membro: Artur Henrique Brito, urologista e cirurgião, CRM 36183;

V - membro: Francisco Tibor Denes, urologista e cirurgião, CRM 19887;

VI - membro: Christiano Signorelli Cocuzza, nefrologista, CRM 85308;

VII - membro: Igor Denizarde Bacelar Marques, nefrologista, CRM 130734;

VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;

IX - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

 

I - No- do SNT 1 01 99 SP 46

II - responsável técnico: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322;

III - membro: Cássio Luis Zanetini Riccetto, urologista, CRM 66552;

IV - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043;

V - membro: Ricardo Destro Saade, urologista, CRM 68881;

VI - membro: Adriano Fregonesi, urologista, CRM 68067;

VII - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344;

VIII - membro: Raquel Lopes Silva Santos, nefrologista, CRM 77323;

IX - membro: Kélcia Rosana Silva Quadros, nefrologista, CRM 81194;

X - membro: Vera Maria Santoro Belangero, nefro-pediatra, CRM 29931;

XI - membro: Liliane Cury Prates, nefro-pediatra, CRM 66311.

Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 02 99 SP 21

II - responsável técnico: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034;

III - membro: Elaine Cristina de Ataíde, gastrocirurgia, CRM 100456;

IV - membro: Joaquim Murray Bustorff Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 43189;

V - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;

VI - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726;

VII - membro: Elza Cotrim Soares, gastroenterologista, CRM 13564;

VIII - membro: Tiago Sevá Pereira, gastroenterologista, CRM 88176;

IX - membro: Jazon Romilson de Souza Almeida, gastroenterologista, CRM 53528;

X - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906;

XI - membro: Ângela Cristina Malheiros Luzo, hematologista, CRM 44634;

XII - membro: Sebastião Araújo, intensivista, CRM 31631;

XIII - membro: Antonio Luis Eiras Falcão, intensivista, CRM 55139;

XIV - membro: Adriana Maria Alves Tommaso, pediatra, CRM 80471;

XV - membro: Maria Ângela Bellomo Brandão, pediatra, CRM 71224;

XVI - membro: Cecília Amélia Fazzio Escanhoela, patologista, CRM 46389.

Art. 11 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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