Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Amazonas, em cujo âmbito de atuação se encontra
o estabelecimento de saúde, resolve:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em cujo âmbito de atuação se encontra o
estabelecimento de saúde, resolve: (Retificado no DOU nº 160 de 17.08.2012, Seção 1, página 62)
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL | |
HISTOGENE - Laboratório de Histocompatibilidade e Genética Ltda |
CGC: 85447555000139 CNES: 2586460 |
Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.