Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 723, DE 27 DE JULHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em cujo âmbito de atuação se encontra o
estabelecimento de saúde, resolve: (Retificado no DOU nº 160 de 17.08.2012, Seção 1, página 62)

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL  
HISTOGENE - Laboratório de Histocompatibilidade
e Genética Ltda
CGC: 85447555000139
CNES: 2586460

Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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