Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 148, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DOU nº 42, de 1 de março de 2012, Seção 1, página 71, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 21 99 SP 52:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 21 99 SP 52 II - membro: Daniela Aparecida de Moraes, reumatologista, CRM 97530; III - membro: George Maurício Navarro Barros, hematologista e hemoterapeuta; CRM 109620; IV - membro: Luiz Guilherme Darrigo Júnior, cancerologista pediátrico, CRM 122641; V - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227; VI - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta; CRM 109038; VII - membro: Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta; CRM 126454; VIII - membro: Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.