Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC No- 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido músculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I- No- do SNT 3 52 05 SP 04 II - denominação: Banco de Tecido da Associação Beneficente Hospital Universitário; III - CGC: 09.528.436/0001-22; IV - CNES: 5860490; V- endereço: Rua Próspero Cecilio Coimbra, Nº. 80, Marília/SP - CEP: 17.525-160. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade pelo período de um ano.