Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução (RDC) nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício nº 50, de 09 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia, código 1501, a Clínica de Doenças Renais e Hipertensão Arterial Ltda/Rim Centro, inscrito no CNES sob o número 2723247, CNPJ 12.360.343/0001-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.