Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro
de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à
neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos
nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, n°. nº 378/2011, de 18 de abril de 2011, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia - código 16.02 do estabelecimento abaixo relacionado:
CNPJ | CNES | Serviço/ Classificação | Estabelecimento |
23951916/0004-75 | 2127989 | 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005, 105/07, 105/08 |
Hospital das Clínicas Samuel Libânio |
Art. 2º O custeio da referida mudança de habilitação ocorrerá por conta do orçamento da Secretaria de Estado de da Saúde de Minas Gerais, considerando o Ofício.SUB.SPAS nº 0166/2012, de 12/04/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.