Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 741, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à
neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, n°. nº 378/2011, de 18 de abril de 2011, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia - código 16.02 do estabelecimento abaixo relacionado:


CNPJ CNES Serviço/ Classificação Estabelecimento
23951916/0004-75 2127989 105/001, 105/002,
105/003, 105/004,
105/005, 105/07, 105/08
Hospital das Clínicas Samuel Libânio

Art. 2º O custeio da referida mudança de habilitação ocorrerá por conta do orçamento da Secretaria de Estado de da Saúde de Minas Gerais, considerando o Ofício.SUB.SPAS nº 0166/2012, de 12/04/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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