Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 742, DE 3 DE AGOSTO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e município de Duque de Caxias (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;e

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado do Rio de Janeiro localizada no Município de Duque de Caxias (RJ), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte III CNES
Duque de Caxias- UPA 24 h 01 5967198

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde