Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e município de Duque de Caxias (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento
UPA 24h do Estado do Rio de Janeiro localizada no Município de
Duque de Caxias (RJ), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Duque de Caxias- UPA 24 h | 01 | 5967198 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.