Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando o Oficio nº1634 de 25 de Julho de 2012 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivo do Distrito Federal referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo serão transferidos ao Distrito Federal em parcela única, excepcionalmente, na competência julho/2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código | UF | Comp.I | Comp.II | Comp.III | To t a l |
---|---|---|---|---|---|
530000 | Distrito Federal | 2.418.742,85 | 2.633.238,00 | 2.633.238,00 | 7.685.218,84 |
To t a l | 2.418.742,85 | 2.633.238,00 | 2.633.238,00 | 7.685.218,84 |