Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando o Oficio nº1634 de 25 de Julho de 2012 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivo do Distrito Federal referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo serão transferidos ao Distrito Federal em parcela única, excepcionalmente, na competência julho/2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| Código | UF | Comp.I | Comp.II | Comp.III | To t a l |
|---|---|---|---|---|---|
| 530000 | Distrito Federal | 2.418.742,85 | 2.633.238,00 | 2.633.238,00 | 7.685.218,84 |
| To t a l | 2.418.742,85 | 2.633.238,00 | 2.633.238,00 | 7.685.218,84 | |