Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a documentação apresentada pelos estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço | Valor anual (R$) |
CE | CAPS I | 6167772 | 11.419.244/0001-20 | Santa Quitéria | Municipal | Municipal | 339.660,00 |
CE | CAPS I | 6632076 | 10.222.730/0001-80 | Jucás | Municipal | Municipal | 339.660,00 |
PB | CAPS I | 6890881 | 11.404.690/0001-60 | Barra de Santa Rosa | Estadual | Municipal | 339.660,00 |
PE | CAPSi | 6961703 | 03.944.395/0001-45 | Jaboatão do Guararapes | Municipal | Municipal | 385.560,00 |
PE | CAPS I | 6918069 | 11.503.081/0001-69 | São José do Egito | Municipal | Municipal | 339.660,00 |
PE | CAPS I | 6827268 | 13.101.674/0001-24 | Itamaracá | Municipal | Municipal | 339.660,00 |
PE | CAPS I | 6894674 | 10.476.556/0001-02 | São Joaquim do Monte | Municipal | Municipal | 339.660,00 |
PE | CAPS II | 6918050 | 11.196.515/0001-25 | Santa Cruz do Capibaribe | Municipal | Municipal | 397.035,00 |
PE | CAPS II | 6970516 | 12.257.765/0001-90 | São Lourenço da Mata | Municipal | Municipal | 397.035,00 |
PI | CAPSad III | 6970419 | 02.169.204/2001-86 | Floriano | Municipal | Municipal | 945.600,00 (Alterado pela PRT SAS/MS n° 1.148 de 05.11.2015) |
PR | CAPSad | 6661297 | 09.121.814/0001-59 | Guarapuava | Estadual | Municipal | 477.360,00 |
PR | CAPS I | 6743897 | 09.263.736/0001-27 | Santo Antônio do Sudoeste | Municipal | Municipal | 339.660,00 |
PR | CAPSad | 6902200 | 10.444.476/0001-75 | Prudentópolis | Estadual | Municipal | 477.360,00 |
SP | CAPS II | 6753205 | 13.992.930/0001-10 | Valinhos | Municipal | Municipal | 397.035,00 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.