Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 747, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Extingue o Recurso Administrativo, mediante a aplicabilidade da Medida Provisória nº 446/2008, à Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e

Considerando a manifestação constante do Parecer nº 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Recurso Administrativo protocolado em 04 de agosto de 2006, oriundo Ministério da Previdência Social, Secretaria Previdenciária de Brasília/DF, recepcionado por intermédio do Processo Administrativo nº SIPAR/MS nº 25000.227214/2011-13 (CNAS nº 44000.002386/2006-63), contra a decisão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de deferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), consubstanciado na Resolução nº 106, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 06 de julho de 2006, mediante a aplicabilidade do art. 38 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembrode 2008, à Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, CNES nº 2080044, inscrita no CNPJ n° 59.849.182/0001-12, com sede em São Joaquim da Barra/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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