Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 749, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Defere o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, com sede em Juiz de Fora/ MG

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória nº 446/2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e

Considerando a Nota Técnica nº 997/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.086759/2012-44 (CNAS nº 71010.001363/2007-76), consubstanciada no Parecer n° 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, CNES nº 2153084, inscrito no CNPJ n° 21.583.042/0001-72, com sede em Juiz de Fora/ MG.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 07/07/2007 a 06/07/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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