Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Coité, com sede em Conceição de Coité/BA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade, do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1345/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014968/2010-24 (CNAS nº 71010.005155/2008-27), que aprovou o Parecer Técnico nº 201/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos dos incisos IV, V, VII, X e § 1º do art. 3º e os incisos I, II, IV do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, NBC T 3.2.2, 3.5.2, 3.6.2, 10.19.2.1, o art. 9º da Resolução CFC nº 750/1993 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Coité, inscrita no CNPJ nº 13.223.631/0001-11, com sede em Conceição do Coité/BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.