Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 760, DE 6 DE AGOSTO DE 2012
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação dos Amigos da Hematologia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1298/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.057905/2010-62, que aprovou o Parecer Técnico nº 183/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que concluiu não ter sido atendido o requisito constante do §2º do art. 4º do decreto 7.237/2010, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Associação dos Amigos da Hematologia do Hospital de Clínicas de
Porto Alegre, inscrita no CNPJ nº 90.468.935/0001-90, com sede em
Porto Alegre/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.