Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
SANTA CATARINA
I - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste; II - CGC: 02.122.913/0001-06; III - CNES: 2537788; IV- endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-121. |
Art. 2º Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.