Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 766, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - No- do SNT: 2 11 12 PB 03

II - denominação: Centro Oftalmológico do Nordeste - CONE;

III - CGC: 02.520.937/0001-13;

IV - CNES: 2357348;

V- endereço: Av. Maria Pessoa, Nº. 165, Bairro: Dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-030.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 41 12 RJ 05

II - denominação: FUNDACOR - Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras;

III - CGC: 01.236.254/0001-76;

IV - CNES: 2280132;

V- endereço: Rua das Laranjeiras 2° andar, Nº. 374, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT: 2 31 12 ES 01

II - denominação: Vitória Apart Hospital S/A;

III - CGC: 02.209.094/0001-39;

IV - CNES: 3450198;

V- endereço: Rod. BR 101 Norte, S/N°, Bairro: Carapina, Serra/ES, CEP: 29.161-900.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PELE: 24.19

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 13 12 RS 12

II - denominação: Hospital de Pronto Socorro - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

III - CGC: 92.963.560/0001-60;

IV - CNES: 2778718;

V- endereço: Largo Theodoro Hertzl, Nº. 0, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-192.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 11 99 RJ 17

II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;

III - CGC: 00.394.544/0202-91;

IV - CNES: 2269880;

V- endereço: Avenida Londres, No- 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-030.

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 11 06 CE 01

II - denominação: COC - Centro de Cearense de Oftalmologia;

III - CGC: 02.572.726/0001-24;

IV - CNES: 3051803;

V- endereço: Rua Ildefonso Albano, No- 1373, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115- 000.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 99 SP 53

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;

III - CGC: 48.031.918/0019-53;

IV - CNES: 2748223;

V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N°, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

I - No- do SNT: 2 11 03 SP 04

II - denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Próvisão;

III - CGC: 51.619.906/0002-00;

IV - CNES: 2085577;

V- endereço: Rua Antonio Campos Melo, Nº. 294, Bairro: Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos/SP, CEP: 12.233-040.

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 11 99 CE 06

II - denominação: Centro de Oftalmologia SS Ltda - Oftalmed;

III - CGC: 09.501.255/0001-02;

IV - CNES: 2562480;

V- endereço: Rua Carlos Vasconcelos, Nº. 1516, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115- 170.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 21 07 SP 19

II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A;

III - CGC: 46.009.718/0001-40;

IV - CNES: 2078376;

V- endereço: Av. Andrade Neves, Nº. 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013- 900.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 03 99 CE 03

II - denominação: Hospital de Messejana - Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;

III - CGC: 07.954.571/0022-39;

IV - CNES: 2479214;

V- endereço: Av. Frei Cirilo, Nº. 3480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.835- 000.

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT: 2 03 04 ES 03

II - denominação: Hospital Meridional S.A;

III - CGC: 00.625.711/0001-51;

IV - CNES: 2494450;

V- endereço: Rua São João Batista, Nº. 200, Bairro: Trevo de Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 01 99 RJ 18

II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;

III - CGC: 00.394.544/0202-91;

IV - CNES: 2269880;

V- endereço: Avenida Londres, No- 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-030.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 07 SP 18

II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A;

III - CGC: 46.009.718/0001-40;

IV - CNES: 2078376;

V- endereço: Av. Andrade Neves, n° 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013- 900.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 02 01 RJ 19

II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;

III - CGC: 00.394.544/0202-91;

IV - CNES: 2269880;

V- endereço: Avenida Londres, No- 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-030.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 12 06 SP 01

II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;

III - CGC: 60.003.761/0001-29;

IV - CNES: 2077396;

V- endereço: Av Brigadeiro Faria Lima, No- 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

I - No- do SNT: 2 12 08 SP 01

II - denominação: Fundação Antonio Prudente - Hospital A. C. Camargo;

III - CGC: 60.961.968/0001-06;

IV - CNES: 2077531;

V- endereço: Rua Prof. Antonio Prudente, No- 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - No- do SNT 1 11 12 PB 04

II - responsável técnico: Denise Freire Medeiros, oftalmologista, CRM 4616;

III - membro: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologia, CRM 6763.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT 1 31 12 ES 03

II - responsável técnico: Flávio Takemi Kataoka, cirurgião geral, CRM 6377;

III - membro: Daniela da Motta Silveira, nefrologista, CRM 7184;

IV - membro: Paulo Anécio Paste, nefrologista, CRM 2800;

V - membro: Priscila Pessanha Faria Pereira, endocrinologista, CRM 7061;

VI - membro: Robson Denadai, anestesiologista, CRM 3598;

VII - membro: Rodrigo Alves Tristão, urologista, CRM 7115;

VIII - membro: Jakeliny Vieira, gastroenterologista, CRM 7298.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele humana à equipe de saúde abaixo identificada:

PELE: 24.19

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 13 12 RS 08

II - responsável técnico: Luís Carlos Henrich, cirurgião plástico, CRM 13762;

III - membro: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã plástica, CRM 26393;

IV - membro: Pablo Fagundes Pase, cirurgião plástico, CRM 25334.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - No- do SNT 1 03 99 CE 02

II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;

III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco e cardiologista, CRM 6547;

IV - membro: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;

V - membro: Jane Eyre Melo Moreira, anestesista, CRM 5859;

VI - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cardiologista, CRM 1556;

VII - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardíaco e cardiologista, CRM 2820;

VIII - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773;

IX - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;

X - membro: Henrique José de Almeida Torres, anestesista, CRM 1944;

XI - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião geral e cardiologista, CRM 6517;

XII - membro: Klébia Magalhães Pereira Castello Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940;

XIII - membro: Paulo Cézar Rodrigues de Albuquerque, cirurgião geral e cardiologista, CRM 4408.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 12 06 SP 04

II - responsável técnico: Alceu Gomes Chueire, ortopedista, CRM 42933;

III - membro: Fábio Stuchi Devito, ortopedista, CRM 86334;

IV - membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista, CRM 34101;

V - membro: Jorge Vilela Filho, ortopedista, CRM 131089.

I - No- do SNT 1 12 08 SP 01

II - responsável técnico: Suely Akiko Nakagawa, ortopedista e traumatologista, CRM 82918;

III - membro: Wu Tu Chung, ortopedista, CRM 53732;

IV - membro: Fábio Fernando Elói Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790.

Art. 16 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - No- do SNT 1 11 06 CE 01

II - responsável técnico: Marcos Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614.

I - No- do SNT 1 11 07 CE 02

II - responsável técnico: Sílvio Leal Filho, oftalmologista, CRM 2246;

III - membro: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742;

IV - membro: Francisco Melo Neto, oftalmologista, CRM 3142.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 04 SP 18

II - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848.

I - No- do SNT 1 11 06 SP 29

II - responsável técnico: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939.

I - No- do SNT 1 11 02 SP 87

II - responsável técnico: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180.

Art. 17 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 01 07 SP 41

II - responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242;

III - membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011;

IV - membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622;

V - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882.

Art. 18 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 07 SP 42

II - responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093;

III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970;

IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191;

V - membro: Gislaine Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77416.

Art. 19 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde