Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no município de Gravataí (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação |
CEO TIPO | |||||
RS | 430920 | Gravataí | 6287670 | Municipal | I |