Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) nos municípios de Magé (RJ) e Joinville (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/2005, pelos Municípios pleiteantes, implica na devolução dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | Município | Nome Fantasia Estabelecimento de Saúde/Código Verificador | Tipo de Repasse | Classificação |
CEO TIPO | |||||
RJ | 330250 | Magé | Magé - 000867 | Municipal | I |
SC | 420910 | Joinville | Joinville - 000868 | Municipal | II |