Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 773, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Carvalhos, com sede em Carvalhos/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 1329/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.062961/2010-19 (CNAS nº 71000.000465/2010-99), que aprovou o Parecer Técnico nº 193/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da NBCT 10.19.2.1 e § 1º do art. 11 do Decreto nº 7237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Carvalhos, inscrita no CNPJ nº 18.194.191/0001-35, com sede em Carvalhos/ MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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