Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 777, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, com sede em Santa Vitória do Palmar/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1464/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.052631/2010-15 (CNAS nº 71010.005253/2009-45), que aprovou o Parecer Técnico nº 206/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, CNES nº 2233398, inscrita no CNPJ nº 96.014.600/0001-88, com sede em Santa Vitória do Palmar/RS.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria estra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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